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O Seguro de Transportes possui duas formas de contratação:
1) Contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga (Embarcador).
No caso do embarcador, podem se dividir em transporte nacional (para o mercado interno) ou transporte internacional (exportação ou importação)
2) Contratada pela empresa transportadora da carga (Responsabilidade Civil do Transportador).
No caso do transportador, possui vários tipos de seguros que garantem o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava.
Independente do transporte nacional ou internacional, a cobertura securitária garante os prejuízos que possam vir a ser causados em viagens sobre a água, aéreas, terrestres (rodoviários ou ferroviários) ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, também conhecidos como multimodal.
O seguro de transporte quando efetuado pelo Embarcador, têm sua contratação facultativa, porém o seguro de Responsabilidade Civil para empresas transportadoras de cargas, têm sua contratação obrigatória em Lei, conforme Decreto 61.867, de 07/12/1967.
Os Seguros de Transportes e de Responsabilidade Civil, são distintos e possuem contratos diferentes.
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